Escrito por *Prof. Don Josinaldo (19/03/12)
Há uma grande diferença de um torcedor que não concorda de uma atitude do árbitro ou do assistente, e fala que a arbitragem errou e quem sabe feio. Ele pode usar a livre expressão sem problema algum. Para aqueles que acham que pode dizer tudo em qualquer lugar!
No entanto, há alguns torcedores que falam, reclamam e excedem em dizer e usar imagens que tentam prejudicar a imagem de uma pessoa. Há três coisas que devem saber quando fala uma coisa e pode receber um processo por: injúria, calúnia e difamação.
Injúria é um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima. Artigo 140, do Código Penal. Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
A calúnia é uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém, inclusive mortos. Consiste em atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime, feita com má-fé. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet. A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "Crimes contra a Honra". Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa.
Já a difamação é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo. Está no artigo 139 da do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".
Defendo o direito à livre expressão, desde que seja feita respeitando a lei. Ninguém está sobre a lei, e sim sob as normas.
Antes de usar a palavra veja se não fere o que diz a nossa constituição. Caso contrário, você pode receber um processo e pagar uma pequena indenização. Pense antes, fale depois!
O fato ocorreu em um fórum de discussão do site futebolalagoano.com, com o título de minha autoria: “Escala para a 2ª rodada do 2º turno”, fevereiro de 2012. Certo torcedor e também moderador usou uma foto que prejudica a imagem profissional e pessoal de um árbitro de futebol. Pela imagem já se diz tudo.
Devemos separar o torcedor do moderador. Infelizmente isso não ocorreu. Muito lamentável. É preciso que o site tome providências cabíveis, já que não fazendo poderá também responder processo por deixar continuar o fato. Vejo que esse site é muito importante e não pode ficar a mercê de certas pessoas que se acham donas, são apenas moderadores. Veja a foto abaixo.
Fica reflexão: até quando temos o nosso limite em relação às outras pessoas?
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